Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (22), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que limita poderes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Alguns pontos chamaram a atenção durante a votação da medida. Em especial, o posicionamento do líder do Governo no Senado, Jacques Wagner, que vinha se manifestando contrário à apreciação dessa proposta, mas, que, no último momento, votou a favor, surpreendendo a todos.
Outro fator que merece destaque está relacionado a Otto Alencar, líder do PSD – maior bancada da casa -, que, também, até então, estava se posicionando contrário a essa emenda, e, na votação, foi favoravel à PEC. PT e MDB votaram "não" à apreciação dessa proposta de emenda à Constituição.
Depois dessa votação, a PEC segue para apreciação na Câmara dos Deputados para ser discutida e negociada. À princípio, essa pauta não é encarada como prioridade do outro lado do Congresso Nacional.
O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), segundo reportagem da CNN Brasil, tem dito a interlocutores que não considera a proposta prioridade na agenda nacional.
Vale salientar que, “entre os principais pontos do texto apresentado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), está o que proíbe a decisão monocrática — tomada por apenas um magistrado — que suspenda a eficácia de uma lei”, ainda conforme a reportagem.
Decisões monocráticas
É vedada pela proposta a suspensão de eficácia de lei por decisões monocráticas, que são tomadas apenas por um único magistrado.
Decisão monocrática só no recesso
Quando um pedido que implique a suspensão de eficácia de lei for formulado no recesso do Judiciário, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável. Entretanto, o tribunal responsável deverá julgar o caso em até 30 dias após a retomada de seus trabalhos sob a pena de perda da eficácia da decisão.
Criação de despesas
Processos que estejam no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão de tramitação de proposições legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder, também ficarão submetidas às mesmas regras do recesso do Judiciário. Ou seja, é possível ter uma decisão monocrática durante o período de recesso, mas ela deverá ser validade em até 30 dias após o retorno.
Medidas cautelares
A proposta estabelece que, quando forem deferidas medidas cautelares em ações que peçam a declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Após esse prazo, a questão terá prioridade na pauta sobre os demais processos.
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